segunda-feira, 8 de junho de 2009

Auto-suficiência

Os clubes devem procurar a sua auto-suficiência ou devem depender sempre do financiamento do Estado?

2 comentários:

bom di bola disse...

um clube é dos socios, que devem prover o seu financiamento, juntando aos apoios e patrocinios de entidades publicas e privadas.
o Estado a financiar será em casos pontuais, devidamente fundamentados e com crtérios claros e previamente definidos.

cvnumero1 disse...

Há muitas actividades e iniciativas que os dirigentes dos clubes devem desnvolver antes de chegar perto de instuições públicas e privadas à procura de financiamento

Aponto como exemplo:
Angariação de maior número de sócios possíveis, no local da residencia e não só, inclusível na diaspora;

Controlar o pagamento das quotas de todos os sócios.

Prestar contas regularmente aos sócios, com a maior transparencia possível

Colaborar com as Câmaras Municipais na implementação de actividades de Desporto Para Todos;

Ter uma sede social, de preferência, própria e explorar uma série de actividades com intuíto de arrecadar o máximo de receitas;

Participar nas competições desportivas,das Associações Regionais;

Eleger prática de modalidades desportivas de acordo com as possibilidades financeiras

Outras actividades

Revisão e Regulamentação da Lei de Bases do Sistema Desportivo

O Programa do Governo para a presente legislatura elege o Sector da Juventude e Desportos como uma das grandes prioridades de governação, como sinal de reconhecimento da sua força impulsionadora no desenvolvimento sustentável da Nação e o inegável papel que o desporto assume como factor de integração e desenvolvimento humano, na medida em que contribui de forma decisiva para a formação física e intelectual dos cidadãos pois, incute, em particular nas crianças e nos jovens valores, entre outros, como a solidariedade, o respeito ao próximo, a tolerância, o sentido colectivo e a cooperação.

Trata-se de um factor de bem-estar social e de desenvolvimento, com um forte envolvimento da sociedade civil nas suas diferentes formas de participação.

Igualmente, o desporto é tido pelo Governo como sendo um investimento, de acordo com os recursos disponíveis nos planos individual, social e institucional, atendendo que o desenvolvimento é um processo integrado e humano.

Assim, é compromisso do Governo dinamizar e generalizar a actividade física e desportiva, proporcionar mais e melhores condições de participação na vida social, política, económica e cultura do país aos cidadãos, com vista ao aprofundamento e reforço das políticas de valorização do capital humano.

É com base nesses pressupostos, e com o firme propósito do Desporto acompanhar o processo de transformação em curso, que o Governo em geral, e muito em particular, o Ministério da Juventude e Desporto pretende levar a cabo a adequação e modernização da legislação desportiva, mais precisamente, a revisão e regulamentação do diploma que define as bases do sistema desportivo - Decreto-Lei n.º 54/94, de 26 de Setembro, com vista ao desenvolvimento do país e do desporto nacional.

A reflexão sobre as mudanças a introduzir no sistema desportivo são reflexos das mudanças na sociedade, dado que a actual Lei de Bases do Sistema Desportivo, embora tenha constituído um importante avanço conceptual e de paradigma desportivo, a verdade é que o país que retrata já não é o mesmo em que vivemos. Urge adequar as bases do sistema desportivo à realidade actual, visto que a prática do desporto cabo-verdiano hoje já não é tão-somente amador.

A futura Lei de Bases deverá consagrar as experiências recentes no campo das inovações a fim de atender às novas exigências das suas práticas profissionais.

Para a condução do debate público a ser realizado a nível nacional e com o intuito de recolher subsídios, avançamos em linhas gerais, com algumas preocupações que pretendemos ver consagradas na revisão e regulamentação da Lei de Bases do Sistema desportivo, nomeadamente:

  • Garantir e promover, de conformidade com a nossa Constituição da República o princípio da universalidade do acesso à actividade física e ao desporto e não somente da prática da actividade desportiva;
  • Garantir, igualmente, o princípio da igualdade da promoção da prática desportiva em todo o território nacional, com o intuito de assegurar que o desenvolvimento da actividade física e do desporto seja realizado de forma harmoniosa e integrada, contribuindo deste modo, para a inserção social e a coesão nacional;
  • Desenvolver o princípio da ética desportiva, adoptando medidas tendentes a prevenir e a punir as manifestações antidesportivas, designadamente, a luta contra a dopagem, no desporto. Vale salientar, que Cabo-Verde tem manifestado interesse e sensibilidade em relação a essa matéria, somos um dos Estados que já ratificou a Convenção da UNESCO, pertencemos a Agência Mundial Antidopagem, como também a ORAD, Organização Africana da zona II e III;
  • Salvaguardar a cooperação que tem existido com as autarquias, com as federações e com outras agências;
  • Reflectir a importância da cooperação internacional, tendo em conta que uma boa gestão do desporto exige sempre parcerias, sobretudo internacionais, privilegiando e dinamizando o intercâmbio desportivo;
  • Retratar a questão da elaboração da Carta Desportiva Nacional, de forma a permitir o conhecimento dos diversos factores de desenvolvimento desportivo
  • Reflectir de um modo geral, sobre a questão da organização do sistema desportivo actual, com vista ao seu melhoramento, sobretudo no que tange às condições de criação, funcionamento e relacionamento das federações, clubes, sociedades desportivas, associações de âmbito territorial, praticantes, técnicos, juízes e árbitros e demais entidades que promovam, pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento da modalidade desportiva;
  • Particularmente e por uma questão de transparência no que tange à organização das federações, é necessário estabelecer responsabilidades às mesmas, precisar o seu conceito e âmbito, especificar e discriminar os tipos de federações desportivas quanto à modalidade desportiva praticada, definir com clareza os direitos e as obrigações das federações desportivas, bem como prever a fiscalização das regras legais de suas organizações, funcionamento e relacionamentos;
  • Definir com precisão uma política integrada de infra-estruturas e equipamentos desportivos a ser desenvolvidas pelo Estado, por constituir uma preocupação de âmbito nacional, desenvolver uma política integrada neste sentido, com base em critérios de distribuição territorial equilibrada, de valorização ambiental e urbanística e de sustentabilidade desportiva e económica;
  • Estabelecer de forma bem visível a política de formação de técnicos, bem como, prever a regulamentação, ou seja, a existência efectiva e legal de escolas de iniciação desportivas, com o intuito de regular e disciplinar as já existentes na prática, um pouco por todo o Cabo Verde;
  • Definir a política de financiamento do desporto, clarificar a comparticipação do Estado, cujo critério encontra-se muito empírico, tendo em conta aspectos financeiros, logísticos e humanos, atendendo aos confrontos anuais com novos desafios;
  • Reflectir sobre a questão da medicina desportiva, apostando desta forma numa política de prevenção dos agentes desportivos, atendendo à dependência da aptidão física do praticante;
  • Para a protecção dos praticantes deve ser considerado a inovação da segurança social, ou seja, o seguro desportivo dos agentes desportivos;
  • Debater a problemática da dispensa dos praticantes em representação do país;
  • Referenciar o Comité Olímpico, definindo a sua natureza e competências, bem como, assegurar o seu relacionamento com o Governo;
  • Instituição de prémios e incentivos aos praticantes, agrupamentos e agentes desportivos que se distinguirem nas principais modalidades praticadas no país; - Estatuto do atleta de alto rendimento;
  • Instituição da bolsa jovem atleta;
  • Analisar a questão do subsídio para deslocação nas competições internacionais. O montante de 30% parece estar desfasado da realidade actual. Rever a comparticipação do Estado nesta matéria;
  • Promover e fomentar a actividade física e a prática desportiva por parte das pessoas com deficiência;
  • Assegurar o funcionamento efectivo do Conselho Nacional do Desporto nos termos estabelecidos na lei;
  • Definir e estabelecer as diferenças entre o desporto lúdico e Federado e prever uma nova fase do desporto escolar, atribuindo maior dinamização, com a definição de um quadro competitivo regular;
  • Debater a prática do desporto amador, em contraposição com a prática do desporto semi-profissional e definir orientações com vista a uma tomada de posição relativamente ao profissionalismo desportivo;
  • Tratar a questão da utilidade pública desportiva, de forma a ficar melhor estabelecido a competência, os direitos e poderes das federações;
  • Debater a problemática da justiça desportiva, tendo em conta as questões estritamente desportivas, nomeadamente, as que tenham por fundamento normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, enquanto questões emergentes da aplicação das leis do jogo, dos regulamentos e das regras de organização das respectivas competições, bem como a identificação das instâncias competentes na ordem desportiva para as deliberações e tomadas de decisões, com vista à resolução dos conflitos emergentes.

Estas são algumas pistas estabelecidas para reflexão e debate, ficando aberto a possibilidade da introdução de outros temas que se mostrarem pertinentes e necessários para debate rumo ao desenvolvimento de uma política desportiva global e integrada.